O pagamento é feito via boleto bancário que é enviado pelo SINBREF por correios. A Contribuição poderá ser paga em duas parcelas com o vencimento em 30 de agosto de 2020 e 30 de outubro de 2020. O pagamento da contribuição é anual.
O SINBREF prorrogou o prazo de pagamento
da primeira parcela para o dia 15 de setembro de 2020.
O pagamento é feito via boleto bancário que é enviado pelo SINBREF por correios. A Contribuição poderá ser paga em duas parcelas com o vencimento em 30 de agosto de 2020 e 30 de outubro de 2020. O pagamento da contribuição é anual.
Data de vencimento Negocial Patronal: 30 de Agosto de 2020.
CLÁUSULA 9ª – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL da CONVENÇÃO COLETIVA 2020
Todas as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas, Organizações não Governamentais, OSCIPS e Organizações (OS) no segmento do Estado do Rio de Janeiro, deverão pagar a contribuição negocial ao SINBREF, correspondente a 2%(dois por cento) do valor da folha de pagamento de salário de janeiro de 2019, já com o reajuste acordado nesta convenção, para que haja condições do Sindicato poder defender os interesses da categoria e cumprir, a contendo, as suas finalidades para com as Instituições associadas.
Data de vencimento Negocial Patronal: 30 de Agosto de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas Instituições que possuírem até 03 (três) empregados, contribuição mínima será de R$300,00 (trezentos reais), a serem pagos em duas parcelas de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, com vencimentos em 30 de agosto de 2020 e 30 de outubro de 2020. As Instituições que não possuírem empregados deverão contribuir com o mesmo valor, ou seja, R$ 300,00 (trezentos reais), também com os vencimentos em 30 de agosto de 2020 e 30 de outubro de 2020.