Senhores Contribuintes,
Informamos que nos termos dos artigos 578 a 610 da CLT “A Contribuição Sindical Patronal é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional e a não filiação a sindicato, não isenta o recolhimento de contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.
Ressaltamos que de acordo com o sistema da unicidade sindical só pode existir uma entidade representando um determinado grupo profissional ou econômico na mesma base territorial. Sendo o SINBREF o primeiro a ter registro sindical para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais, incluídas as Associações, Congregações, Irmandades, Creches, Institutos, Fundações, Igrejas e Templos de todos os credos, Centros de Recuperação, OSCIP, Asilos, Casas Lares, Cemitérios, OS (Organizações Sociais), além de outras instituições que trabalhem com Crianças, Adolescentes, Idosos, outros beneficiários de Assistência Social, Educação, Saúde e Organizações não Governamentais (ONG’S) no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, lembramos que o pagamento da contribuição em favor do Sindicato diverso, não exime a Instituição de efetuar o pagamento em favor do Sindicato correto. E o não pagamento é passível de fiscalização do Ministério do Trabalho, além de cobrança judicial.
Importante esclarecer, ainda, que eventual acordo coletivo firmado com outro sindicado que não o SINBREF não isenta a instituição de ver seu passivo trabalhista aumentar em virtude do não cumprimento da nossa Convenção, firmada com legalidade e legitimidade, juntamente com o sindicato representante da categoria dos empregados, acarretando em condenações na Justiça do Trabalho que com certeza prejudicará o bom andamento da sua instituição.
Informamos que possuímos Carta Sindical com anterioridade a qualquer outro sindicato em nossa base territorial (Estado do Rio de Janeiro) que, de forma equivocada, vem atuando junto à algumas instituições, em verdadeira aventura, com a qual, somente a instituição será prejudicada.
SOMENTE O SINBREF ESTÁ LEGALMENTE AUTORIZADO A RECEBER
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
ATENÇÃO: CASO NÃO CONSIGA SUA GUIA DIRETAMENTE NO SITE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ENTRE EM CONTATO QUE LHE ENVIAREMOS A GUIA DE RECOLHIMENTO
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao SINBREF pelos telefones (21) 2240-2433,
98900-3246 e 98900-3365 ou pelo e-mail: sinbref@gmail.com
Atenciosamente,
Deise Gravina
Presidente do SINBREF